segunda-feira, 10 de junho de 2013

CNJ discute criação de varas para questões de saúde

“O Conselho Nacional de Justiça pretende criar varas especializadas para julgar processos que envolvam questões relacionadas a saúde pública. O projeto inicial destina tal atribuição as varas da fazenda pública e já é bem visto pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Min. Joaquim Barbosa.”


O Conselho Nacional de Justiça começou a discutir, na terça-feira (28), a possibilidade de criar varas especializadas para processar e julgar ações que tenham como matéria de fundo o direito à saúde. A proposta foi apresentada pelo presidente da Embratur, Flávio Dino, há pouco mais de um ano.
O relator do pedido, conselheiro Ney Freitas, votou no sentido de que o Conselho faça uma Recomendação aos tribunais, em duas frentes. Primeiro que as varas de Fazenda Pública se transformem também em varas especializadas em direito à saúde e julguem os processos que discutam o tema, mas apenas nos casos que envolvam a saúde pública. Os casos de saúde privada, pelo voto de Freitas, continuam na Justiça Comum, mas teriam prioridade no julgamento. O CNJ não chegou a decidir a questão porque a ministra Maria Cristina Peduzzi pediu vista do processo administrativo logo após o voto do relator.
Ex-deputado federal pelo PCdoB do Maranhão, ex-juiz e secretário-geral na primeira gestão do CNJ, Flávio Dino recolhe forças de uma tragédia pessoal para tentar melhorar o atendimento médico no país. Seu filho, Marcelo Dino, morreu em 14 de fevereiro do ano passado, aos 13 anos de idade, depois de chegar ao hospital Santa Lúcia, em Brasília, com uma crise de asma. Um dos processos que discute as circunstâncias da morte de Marcelo foi recentemente arquivado pela Justiça do Distrito Federal. Flávio Dino anunciou que iria recorrer.
O conselheiro Ney Freitas concorda com a avaliação, mas atendeu ao pedido apenas em parte. "Varas especializadas ou semiespecializadas teriam algumas vantagens como a formação de câmara técnica de apoio, alinhamento com fóruns de saúde, captação de magistrados sobre o tema", disse. A especialização, segundo ele, é apenas uma das alternativas para o problema.

Para o presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, Joaquim Barbosa, a especialização é muito bem vinda para corrigir distorções e dar certo equilíbrio ao andamento dos processos sobre o mesmo tema. Isso porque, hoje, uns levam muito mais tempo do que outros para serem decididos.
Fonte: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal - 29 de Maio de 2013
Comentado por Igor Azevedo - Advogado da Área Tributária Fiscal


sexta-feira, 19 de abril de 2013

Frente parlamentar pede imposto zero para remédio


Frente parlamentar pede imposto zero para remédio
Uma frente parlamentar, liderada pelo deputado federal Walter Ihoshi (PSD-SP), será lançada amanhã em Brasília para pleitear a desoneração tributária dos medicamentos no país. O Brasil tem uma das maiores cargas tributárias globais para remédios. A iniciativa conta com o apoio das indústrias farmacêuticas e entidades do setor, que acreditam que com impostos reduzidos o acesso da população aos produtos será maior.
Levantamento da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) mostra que a média de tributação sobre os remédios no Brasil beira os 34%. Em países como Estados Unidos, Canadá e Reino Unido, por exemplo, a tributação é zero. Portugal, Holanda, Bélgica, França, Suíça, Espanha e Itália cobram, no máximo, 10%. A média mundial fica em 6%.
As entidades e indústrias pedem que o ICMS seja zerado. Se aprovado, o governo abriria mão de arrecadar R$ 5 bilhões, afirmou Antônio Britto, presidente da Interfarma. Caso a alíquota do ICMS em todos os Estados fosse reduzida para 12%, como é o caso hoje do Paraná, que cobra a menor taxa do país, a renúncia fiscal seria de R$ 1,5 bilhão.
Atualmente, o Rio recolhe 19% de ICMS. São Paulo, 18%. "Para soluções parenterais [soro], cai para 12% no Estado", disse Britto. Em Minas, há conversações para reduzir a arrecadação dos genéricos para 12%. Hoje, Minas também recolhe 18%. Nos demais Estados, 17%.
Segundo Ivo Bucaresky, secretário-executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento (Cmed), órgão interminesterial responsável por regular e definir ajustes de preços, a redução dos ICMS nos medicamentos teria um efeito imediato ao consumidor, sobretudo para medicamentos de alta complexidade (câncer, por exemplo). Ele explicou que a Cmed define o teto dos preços sobre os remédios. Na prática, o impacto de redução sobre os genéricos ou medicamentos com vários concorrentes seria nulo por causa da política de descontos já concedida. "Para os de alta complexidade, cujo preço é cobrado com base no teto estabelecido pela Cmed, o impacto seria imediato."
Há alguns meses, as indústrias e governo já discutem a desoneração do ICMS para medicamentos incluídos no Farmácia Popular. O Ceará resiste à medida. Claudio Trinchão, secretário de Fazenda do Maranhão e coordenador dos Estados no Confaz, disse que a decisão tem de ser unânime. Sobre zerar a tributação para todos os medicamentos, ele não acredita que a aprovação será fácil. "Os Estados estão com orçamento apertado. Acho que zerar os impostos é uma medida justa, mas tem que se criar contrapartida para maior geração de receita", disse Trinchão.
Outro pedido das indústrias é a atualização da tabela de princípios ativos para medicamentos isentos de Pis/Confis. "Há seis anos que a Fazenda não atualiza essa tabela. Na prática, cria discrepância de preços entre os medicamentos inovadores [mais eficazes] com os mais antigos", disse Britto. Atualmente há cerca de 170 princípios ativos que poderiam ser incluídos para atualização dessa tabela.
Nelson Mussolini, diretor-executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma), disse que a frente parlamentar será importante para debater o assunto de forma bem clara. "Pagamos mais imposto sobre medicamentos do que sobre o sal de cozinha."
A frente foi registrada em dezembro do ano passado mas apenas hoje será lançada oficialmente. Na página da Câmara dos Deputados na estão listadas 12 frentes parlamentares que atuam na área de saúde. Entre aquelas lá registradas constam as frentes que defendem comunidades terapêuticas, saúde da mulher, agentes comunitários de Saúde, profissionais da saúde, Cruz Vermelha, entidades filantrópicas, segurança alimentar, luta contra a tuberculose, enfermagem, bem estar da pessoa, higiene pessoal e combate à obesidade. (Colaborou Lucas Marchesini, de Brasília)
16/04/2013 às 00h00 - Valor

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

60 dias para iniciar tratamento do câncer é colocado em cheque

Advogado diz que provavelmente gestores do SUS - quando questionados sobre as razões do paciente esperar mais de 60 dias - alegarão que não havia recursos para cumprir a determinação legal.

Em breve os hospitais públicos, assim como todas as instituições conveniadas ao Sistema Único de Saúde – SUS terão 60 dias para iniciar o tratamento de pacientes com câncer. O Congresso Nacional já aprovou e encaminhou a presidente da república, projeto de lei nesse sentido. Uma vez sancionada pelo chefe do executivo federal, a nova regra passará a valer 180 dias após a sua publicação no diário oficial.

O inicio do prazo para o tratamento será contado a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico e poderá, inclusive, ser menor que 60 dias conforme a necessidade terapêutica do caso. Para efeito de cumprimento da determinação legal, será considerado iniciado o tratamento com a realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou de quimioterapia, a depender da necessidade do paciente.

A nova lei garante ainda acesso privilegiado a analgésicos opiáceos ou correlatos aos diagnosticados com neoplasia maligna (câncer) com manifestações dolorosas e obriga os Estados que apresentarem grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia a produzir planos regionais para superar essa situação.

A iniciativa é louvável no ponto em que estabelece um prazo máximo para o início do tratamento e demonstra que o Brasil realmente se preocupa em evitar a evolução da doença em razão da espera por atendimento. Entretanto, juridicamente, existem dois problemas que podem frustrar a efetividade da nova lei.
O primeiro obstáculo é a questão das penalidades pelo descumprimento. Uma vez que a lei determina que os administradores direta ou indiretamente responsáveis estarão sujeitos as penalidades administrativas, mas não determina quais serão estas penalidades. Por este motivo, não poderá haver punição antes da aprovação de outra lei especificando-as.
O outro grande problema será a falta de estrutura do Estado. Segundo pesquisas recentemente divulgadas pelo Tribunal de Contas da União – TCU, existe um déficit de 135 equipamentos de radioterapia, 44 de cirurgia e 39 de quimioterapia.

Mas a lei não determina que o tratamento comece em no máximo 60 dias? Embora a maioria acredite que se há lei, ela deve ser cumprida, quando a exigência é feita ao Estado não funciona bem assim, antes há que se observar o que no direito é chamado de reserva do possível.

Significa dizer que o Estado não será obrigado a cumprir certos tipos de determinações legais, ou pelo menos não sofrerá as consequências do seu descumprimento, caso o adimplemento da obrigação demande um esforço maior do que o que ele pode suportar. Assim, muito provavelmente, quando questionados sobre as razões do paciente ter esperado mais de 60 dias para o inicio dos tratamentos, os administradores alegarão em sua defesa que não havia recursos para cumprir a determinação legal e serão absolvidos.

Em 2011 um paciente já esperava, em média, de 30 a 120 dias, dependendo do tipo de intervenção médica, para iniciar um tratamento pelo SUS. Com o advento da nova lei, para não serem vítimas da falta de estrutura estatal e verem seu quadro se agravar, muitas pessoas poderão e, certamente, recorrerão ao judiciário para forçar o atendimento em até 60 dias e, com certeza, os magistrados concederão muitas liminares nesse sentido. Será que o sistema público de saúde terá condições de cumprir tais determinações judiciais?

A grande questão que se deve enfrentar para resguardar o direito a saúde dos pacientes com câncer, assim como o de todos os outros pacientes, é a falta de estrutura do Estado. A edição de novas leis não tem o poder de trazer efetividade nem qualidade ao sistema de saúde pública e, mesmo representando um avanço, é unanime entre os médicos que o inicio do tratamento do câncer deve ser imediato. Em alguns casos, 60 dias de espera pode representar a diferença entre a vida e morte. O problema no Brasil não é a falta de leis, mas a falta de leitos.

Dr. Igor Azevedo. Advogado Tributarista. Membro do Núcleo Saúde do MBAF Consultores e Advogados. Especialista em Direito Tributário.

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Medicamentos ao alcance do consumidor: É o melhor remédio?

Em 2009 a Agência Nacional de vigilância Sanitária – ANVISA publicou uma resolução proibindo que remédios vendidos sem prescrição fossem colocados nas gôndolas das farmácias por todo o Brasil. O objetivo era evitar ou, pelo menos, diminuir os casos intoxicação por automedicação. A medida, que gerou polêmica, foi responsável por 70 processos judiciais e 11 Estados chegaram a criar leis próprias para driblar a proibição.
 
Entretanto, ainda que criada com a melhor das intenções, a resolução acabou gerando mais danos ao consumidor. De acordo com a própria agência, pesquisas mostraram que a medida não causou o efeito esperado, já que o número de intoxicações derivadas de automedicação não teve redução. Por outro lado, constatou-se que, no período de vigência da resolução, ocorreu uma concentração de mercado.
 
Segundo a ANVISA, este efeito foi fruto da proibição porque tirou do consumidor a opção de escolha do laboratório fabricante do remédio. Com os medicamentos atrás do balcão, o consumidor ficaria sujeito à escolha do balconista e dos laboratórios. Fora da vista do comprador os vendedores podiam optar por oferecer tão somente os que lhe garantissem maior ganho.
 
Baseada nesta pesquisa, a ANVISA decidiu que a partir da última sexta-feira, 27.07.2012, os remédios vendidos sem receita poderiam voltar às prateleiras das farmácias, desde que organizados por principio ativo, para facilitar a visualização do consumidor, dispostos em lugar diverso aos dos produtos cosméticos e de diabetes e que constassem avisos sobre os riscos da automedicação.
 
Esperava-se que com este novo posicionamento acabacem as polêmicas. Contudo, mais uma vez, a ANVISA obteve-se um resultado inesperado. Agora, quem que se insurgiu contra a liberação foi o Conselho Nacional de Medicina – CFM, o Conselho Federal de Farmácias – CFF e a Federação Nacional dos Farmacêuticos – Fenafar. Para eles, a nova resolução caracteriza um retrocesso e deve incentivar a automedicação. Isto porque a disposição dos remédios novamente nas gôndolas das farmácias causaria uma falsa ideia de que essas drogas não causam qualquer prejuízo à saúde.
 
Antes de adotar esta nova postura, a ANVISA realizou consulta e audiência pública para saber a opinião da população sobre o assunto. A maioria das contribuições recebidas foi no sentido de acabar com a proibição. De fato, como ficou comprovado, não é a barreira dos balcões de farmácias que constrangerão o consumidor.
 
Em Campo Mourão, uma cidade com 40 farmácias, mesmo fora das gôndolas, os remédios que não precisam de receita representam cerca de 30 a 40 por cento dos vendidos diariamente segundo informação das próprias farmácias. Entre os remédios livres de receita mais procurados pelos brasileiros estão os analgésicos, antitérmicos, compostos antigripais e antiácidos.
 
O problema é que a cultura da automedicação já esta Impregnada na nossa consciência, provavelmente devido às propagandas massivamente divulgadas na TV e rádio que passam sempre uma ideia de que qualquer um pode facilmente identificar qual o medicamente adequado ao seu sintoma. Essa falsa ideia construída pela mídia vem agora atingindo novas áreas da medicina desde o advento do Google, o nosso doutor virtual.
 
Jogando a favor da automedicação, ainda temos a facilidade de se encontrar uma farmácia no Brasil. De acordo com os dados do CFF, o Brasil possui 60 mil farmácias, mais de 03 para cada 10 mil habitantes, quando, segundo a Organização Mundial de Saúde, bastaria uma.
 
Então, se o medicamento adequado esta a disposição nas farmácias, seja nas gôndolas ou atrás do balcão, porque não pular a difícil etapa de conseguir uma consulta médica e ir direto a cura? Fácil. Porque é arriscado. Embora os casos de intoxicação pelo uso da automedicação sejam bem inferiores aos causados pelos que necessitam de receita, todo remédio, por mais simples ou usual que pareça, pode trazer riscos a saúde, principalmente quando se combina medicamentos. Portanto, é melhor não abusar.
 
A questão, no entanto, está longe de ser tão simples e não será resolvida, apenas, com a nova resolução. O presidente da CFM já avisou que o Conselho vai contestar, judicialmente, a liberação e pode se esperar que alguns Estados novamente criem leis próprias para fazerem valer seu entendimento sobre a questão. Por outro lado, deve-se lembrar de que a ANVISA não está obrigando as farmácias a recolocarem os medicamentos que não precisam de recita nas gôndolas, apenas, cancelou essa proibição. Assim, caberá a cada farmácia resolver sobre como irá oferecer seus produtos aos clientes. Mas elas devem ter cuidado, a ANVISA já demonstrou que está atenta ao caso e se considerar que a escolha do consumidor está sendo, ainda assim, ofendida, poderá adotar uma postura mais incisiva para coibir esta prática.
 
Dr. Igor Azevedo. Advogado Tributarista. Membro do Núcleo Saúde - MBAF Consultores e Advogados. saúde@mbaf.com.br
 
Artigo Publicado no Portal Hospitais Brasil (disponível em www.revistahospitaisbrasil.com.br)