sexta-feira, 29 de julho de 2011


SUS poderá ser obrigado a fornecer remédio para doença grave e rara
Por Maurício Melo
Matéria comentada
 O projeto de lei 1606/11 trará dúplice beneficio social: primeiro porque obrigará o Estado a prestar o real serviço de saúde pública e gratuita, conforme determinado pela Constituição Federal; e segundo porque ajudará a diminuir o número absurdo de processos contra os entes públicos, com a finalidade de conceder medicamentos e procedimentos médicos gratuitos aos necessitados.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, estima-se que atualmente tramitam no país mais de 241 mil ações judiciais neste sentido. E o reflexo desta imensa demanda já vem sendo sofrida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), uma vez que, apenas no ano de 2010, foram gastos mais de 132 milhões de reais em procedimentos e medicamentos decorrentes destes processos, valor esta 776 vezes superior ao gasto no ano de 2003.

Assim observa-se que o SUS – mesmo com um pouco de atraso – tenta adequar suas práticas as constantes e inovadoras demandas da sociedade e dos procedimentos médicos, além de evitar traumáticas e custosas demandas judiciais.

Dr. Maurício de Melo Santos. Advogado. Membro do Grupo de Négócios – Saúde do MBAF Consultores e Advogados S/S. Pos-graduando em Processo Civil pela Fundação – Faculdade de Direito da Bahia – UFBA.

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