terça-feira, 11 de outubro de 2011

Fatura de hospital


Matéria comentada
por: Danuta Oliveira

A 4a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a um hospital particular de São Paulo o direito de cobrar por atendimento médico de emergência prestado sem apresentação prévia do orçamento e sem assinatura do termo de contrato. O caso julgado foi de uma menina socorrida por policiais militares, após convulsão, e levada por uma viatura ao hospital. A menina estava acompanhada pelo pai. Ele diz que não conhecia São Bernardo do Campo e estava a passeio na cidade paulista, em maio de 2003, quando a filha teve convulsão. Procurou socorro no posto de gasolina mais próximo, quando policiais militares perceberam a situação e levaram os dois ao hospital. Ela foi atendida no setor de emergência e permaneceu em observação até o dia seguinte. Depois de conceder alta médica, o Hospital e Maternidade Assunção emitiu carta de cobrança pelos serviços prestados, de quase R$ 5 mil. Questionando a legalidade da exigência, o pai alega que não assinou contrato algum nem foi informado previamente de que se tratava de um hospital particular.

Comentário:

A decisão da 4ª Turma do STJ (SP) traz um novo entendimento sobre o papel dos hospitais privados no Brasil e revelou a saúde como um problema tanto do consumidor, quanto da operadora escolhida por ele. De acordo com o atual modelo social vivido no País, o aumento das exigências por parte dos consumidores obriga o sistema de saúde a ser cada vez mais eficiente para garantir o acesso eficaz e de qualidade. Os hospitais privados vêm para trazer aos consumidores excelência nos atendimentos e a retribuição por este serviço não pode, de forma alguma, ser considerado como uma “mercantilização de saúde”. Na realidade, os hospitais privados investem na transformação da sociedade, gerando renda com a criação de novos postos de trabalho para os profissionais da área e, principalmente, proporcionando atendimento de qualidade para população.



Fonte:
Valor Econômico, outubro de 2011

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